quinta-feira, 14 de março de 2013

Atendimento domiciliar, quais os direitos ?

*Vamos fazer uma reflexão: quanta dificuldade enfrenta o paciente que precisa de tratamento domiciliar (Home Care)? Além do consumo físico, mental e emocional do paciente e da família, os gastos financeiros são excessivos com medicamentos, insumos, alimentação especial ,  prestadores de serviços (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas...), equipamentos, entre outros gastos. É importante dizer que o paciente que necessita de atendimento domiciliar poderá requerer o tratamento por meio do Estado (União, Estados, Municípios) ou de seu plando de saúde, conforme contrato firmado
 Direitos como: fornecimento de medicações; insumo e alimentação especial; isenções de impostos, como imposto de renda que beneficia o paciente com doença grave que recebe  provento de aposentadoria, pensão ou reforma. Paciente com mobilidade reduzida, mesmo que temporária, tem direito à isenção de IPVA, ICMS, IPI, IOP, IPVA na compra de um veículo automotor. Quitação da casa própria é um beneficio concedido para a pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença ou acidente,  desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado antes da doença. Liberação de FGTS/ PIS/ PASEP para paciente com doença grave em tratamento  ou  para titular que não tenha a doença, mas tenha um dependente nessas condições.
Transporte gratuito é concedido para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual ou com doenças graves que estão em tratamento. Além do transporte para tratamento fora de domicílio que garante o acesso do paciente de uma determinada cidade a serviços assistenciais fornecidos em outro município ou até em outro Estado. O governo, preocupado com a situação alarmante da saúde e com o intuito de ampliar o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS), lançou recentemente o programa "Melhor em Casa" que atenderá inúmeros pacientes que necessitam de atendimento domiciliar em todo país. São médicos, infermeiros, fisioterapeutas que atenderão a idosos e pacientes crônicos em situação pós-cirúrgica ou com necessidade de reabilitação motora.
Além do programa "Melhor em Casa", foi assinada uma portaria interministerial pelos Ministros da Saúde e de Minas e Energia que garantirá um desconto, de 10 a 65% (dependendo do consumo), aos pacientes que fazem tratamento em casa e mantêm equipamentos médicos elétricos de modo contínuo. Geralmente, esses equipamentos, como os aparelhos de aspiração de secreções e de apoio à respiração, consomem muita energia, onerando demais seu usuário. Para requerer a isenção, basta que o paciente se inscreva no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprove, por meio de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, a necessidade do uso do equipamento e atualize seu cadastro na concessionária de sua cidade e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Quantos pacientes desconhecem esses direitos? Quantas pessoas não fazem o melhor tratamento de saúde por não ter condições para custeá-lo? Os dados nos mostram que mais de 50% das pessoas não têm condições de cuidar de sua saúde com dignidade. Por isso a importância do paciente ter a informação e conhecimento acerca dos seus direitos para que possa pleitá-los. Todos nós temos direito à saúde. A Constituição Federal em seu artigo 196 e a legislação complementar nos assegura para que tenhamos uma vida digna. No entanto, é fundamental que cada um de nós façamos a nossa parte no sentido de divulgar tais informações e exigir tais direitos, a fim de beneficiar a sociedade como um todo. 
*Texto de Doutora Claudia Nakano - Advogada especializada na área de saúde, promove reflexões sobre os direitos dos pacientes. - Advogacia - Saúde e Previdência
Digitado e posted por
Iracema Alves / jornalista cadeirante.
Participação Wiglinews
  
 
  


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